- 1 -O Ministério da Reforma Administrativa, adiante designado por MRA, tem como missão essencial promover a adequação da Administração Pública às exigências de desenvolvimento económico e social do País.
- 2 -A actuação do MRA exerce-se no âmbito da administração central e, em ligação e por intermédio do Ministério da Administração Interna, no da administração regional e local e da administração institucional.
ARTIGO 1.º — (Natureza o âmbito)
Vigente desde: 10/05/1982
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