- 1 -O pessoal administrativo e auxiliar do MRA constitui um quadro único, que fica adstrito à DSAG.
- 2 -O pessoal dirigente, técnico superior, técnico, técnico-profissional e operário constitui quadros próprios de cada serviço.
- 3 -Os funcionários do quadro único serão colocados, mediante a sua prévia audiência, em qualquer dos serviços por despacho do Ministro da Reforma Administrativa, sob proposta da DSAG, ouvidos os dirigentes dos serviços interessados.
ARTIGO 20.º — (Quadros de pessoal)
Vigente desde: 10/05/1982
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Em vigor desde 10/05/1982