- 1 -O MRA compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)De apoio consultivo:
Conselho Superior da Reforma Administrativa;
Comissão Interministerial de Informática;
Comissão Interministerial de Formação;
Comissão Interministerial de Acção Social Complementar;
- b)De apoio técnico:
Gabinete de Estudos e Coordenação da Reforma Administrativa;
Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa;
Serviço de Informação Administrativa e Relações Exteriores;
- c)De apoio administrativo:
Direcção de Serviços de Administração Geral;
- d)De carácter operativo:
Direcção-Geral da Administração e da Função Pública;
Direcção-Geral da Organização Administrativa;
Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública.
- a)De apoio consultivo:
- 2 -Para assegurar a resolução dos assuntos referentes à antiga administração ultramarina, enquanto as respectivas actividades persistirem ou não forem integradas noutro departamento, funciona também no MRA a Direcção-Geral de Integração Administrativa, criada pelo Decreto-Lei n.º 99/81, de 5 de Maio.
- 3 -Continuam sob a tutela do MRA, enquanto não forem extintos ou integrados noutro departamento, os seguintes organismos:
- a)A Obra Social do extinto Ministério do Ultramar, criada pelo Decreto-Lei n.º 47069, de 4 de Julho de 1966;
- b)O Instituto Ultramarino, a que se refere o Decreto-Lei n.º 42871, de 9 de Março de 1960.
- 4 -Na dependência do Ministro da Reforma Administrativa funciona um núcleo de assessoria jurídica para os assuntos de contencioso administrativo e de consulta jurídica, constituído por pessoal técnico superior a inserir no quadro de pessoal da Direcção de Serviços de Administração Geral, que assegurará àquele a prestação de apoio administrativo.
ARTIGO 3.º — (órgãos e serviços)
Vigente desde: 10/05/1982
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Em vigor desde 10/05/1982