- 1 -A Comissão Interministerial de Acção Social Complementar (CIASC), criada pelo Decreto-Lei n.º 592/76, de 23 de Julho, é um órgão de apoio consultivo destinado a colaborar, especialmente, na definição e permanente actualização da política de acção social complementar e, bem assim, a promover a articulação dos serviços sociais sectoriais, em ordem a favorecer o alargamento e a uniformização dos benefícios sociais do funcionalismo público.
- 2 -A CIASC exercerá as suas atribuições em estreita colaboração com a Direcção-Geral da Administração e da Função Pública.
ARTIGO 7.º — (Comissão Interministerial de Acção Social Complementar)
Vigente desde: 10/05/1982
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Em vigor desde 10/05/1982