- 1 -O Gabinete de Estudos e Coordenação da Reforma Administrativa (GECRA) é um serviço de estudo, planeamento, coordenação e gestão de programas e projectos de reforma administrativa, ao qual compete, fundamentalmente:
- a)Preparar estudos de fundamentação estratégica e de definição de políticas de reforma administrativa;
- b)Formular planos, programas e projectos de reforma administrativa em correlação com a orgânica nacional de planeamento, tendo em conta as políticas de regionalização e de integração europeia;
- c)Realizar estudos de caracterização dos sistemas orgânicos da Administração Pública e determinar as suas estruturas;
- d)Elaborar estudos sobre o regime geral da relação jurídica do serviço público, das condições de trabalho e das carreiras da função pública, bem como sobre a política de emprego e de formação profissional;
- e)Desenvolver sistemas de informação social que fomentem a participação dos cidadãos na vida administrativa;
- f)Acompanhar e participar nos estudos de adaptação das normas reguladoras da Administração Pública ao direito comunitário;
- g)Elaborar os projectos de diplomas legais necessários à concretização das medidas de política definidas.
- 2 -O GECRA organizará as suas actividades por equipas de projecto e actuará em estreita cooperação com as Direcções-Gerais da Administração e da Função Pública, da Organização Administrativa e do Emprego e Formação da Administração Pública e com organismos nacionais e internacionais de investigação afins, designadamente o Instituto Nacional de Administração e as universidades.
- 3 -O director do GECRA é equiparado, para todos os efeitos a director-geral.
ARTIGO 9.º — (Gabinete de Estudos e Coordenação da Reforma Administrativa)
Vigente desde: 10/05/1982
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Em vigor desde 10/05/1982