Poderão figurar na rotulagem dos géneros alimentícios menções publicitárias que satisfaçam um dos seguintes requisitos:
- a)Sugiram que um produto é superior ou exclusivo relativamente a características mensuráveis e objectivas, desde que sejam dadas informações de como e em que medida o produto é superior ou exclusivo ou tal resulte da sua conformidade com disposições legais;
- b)Indiquem a ausência ou o baixo teor de um determinado ingrediente, desde que sejam acompanhadas da indicação, impressa em caracteres do mesmo tamanho, da existência de outros ingredientes que desempenhem idêntica função, se estes tiverem sido efectivamente utilizados;
- c)Indiquem a ausência ou baixo teor de um determinado resíduo de pesticida, desde que sejam seguidas de indicações, apostas em caracteres do mesmo tamanho, da eventual presença de outros pesticidas;
- d)Indiquem que um género alimentício é «natural», desde que se verifique alguma das seguintes condições:
- i)Seja proveniente directamente da natureza e se apresente no seu estado original ou refrigerado, não contendo quaisquer aditivos ou outras substâncias químicas para além das que lhe são próprias em natureza;
- ii)Seja obtido a partir desses géneros alimentícios por processos exclusivamente mecânicos, ainda que sujeitos a refrigeração quando necessário;
- iii)Se trate de uma expressão tradicionalmente usada como designação culinária;
- iv)Tal designação resulte da sua conformidade com disposições legais;
- e)Sugiram que um género alimentício é «biológico» ou «orgânico», desde que os respectivos processos de cultura não utilizem produtos sintéticos e seja garantido que o género alimentício tem as características dos obtidos por aqueles processos;
- f)Sugiram que um género alimentício é «novo», desde que não tenham decorrido mais de 18 meses após a sua primeira apresentação ao consumidor final e a característica inovadora seja indicada com clareza, designadamente na denominação de venda do produto;
- g)Respeitem ao valor nutritivo do género alimentício desde que na rotulagem sejam indicados os teores dos ingredientes nutritivos a que for feita menção especial;
- h)Respeitem a prémios ou menções honrosas, desde que o género alimentício para venda tenha características idênticas aos que mereceram tais prémios ou menções honrosas.