- 1 -A Direcção de Serviços de Acção Cultural Externa, abreviadamente designada como DSACE, assegura a coordenação da actividade dos centros culturais portugueses no estrangeiro, o apoio às acções culturais desenvolvidas com outros serviços do Estado, sem prejuízo das competências da DSLPIC, o relacionamento com organismos internacionais e com organizações não governamentais que actuem nas suas áreas de intervenção, a programação de serviços, o apoio à edição e o fornecimento de meios bibliográficos, áudio-visuais e informáticos para difusão da língua e cultura portuguesas no estrangeiro.
- 2 -À DSACE compete, em especial:
- a)Avaliar regularmente as actividades dos agentes culturais, das acções e dos programas culturais desenvolvidos com o apoio do Instituto;
- b)Propor a concessão de apoios financeiros a cidadãos e entidades portugueses e estrangeiros, tendo por fim a difusão da cultura portuguesa no exterior;
- c)Desenvolver acções junto de organismos internacionais e outras entidades portuguesas ou estrangeiras visando o financiamento de acções e programas de interesse mútuo;
- d)Assegurar a coordenação da participação portuguesa em acções culturais no estrangeiro;
- e)Promover a divulgação no estrangeiro de acções culturais que ocorrem em Portugal, no âmbito das suas atribuições, em articulação com os demais serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- f)Preparar e assegurar a participação do Instituto em acções, projectos e programas de cooperação respeitantes à difusão da cultura portuguesa, promovidos pelo Instituto ou por outros órgãos do Estado e serviços públicos;
- g)Assegurar a articulação com os serviços competentes do Ministério da Cultura e com os demais serviços do Estado;
- h)Coordenar e acompanhar os planos de actividades e a programação financeira dos centros culturais portugueses no estrangeiro;
- i)Fomentar a elaboração e edição de obras de difusão da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro;
- j)Adquirir materiais sobre língua e cultura portuguesas para circulação no estrangeiro;
- l)Organizar, gerir e actualizar a Biblioteca e o Centro de Documentação do Instituto;
- m)Promover a edição de materiais de divulgação do Instituto e as suas actividades;
- n)Criar e manter uma rede informatizada de dados sobre a língua e a cultura portuguesas;
- o)Programar serviços e fornecer meios áudio-visuais e informáticos para difusão da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro.
- 3 -A DSACE compreende:
- a)A Divisão de Acção Cultural;
- b)A Divisão de Centros Culturais;
- c)A Divisão de Edição, Documentação e Equipamentos;
- d)A Divisão de Audiovisual e Informática.
- 4 -Compete à Divisão de Acção Cultural exercer as competências previstas nas alíneas a) a g) do n.º 2.
- 5 -Compete à Divisão de Centros Culturais exercer as competências previstas na alínea h) do n.º 2.
- 6 -Compete à Divisão de Edição, Documentação e Equipamentos exercer as competências previstas nas alíneas i) a m) do n.º 2.
- 7 -Compete à Divisão de Audiovisual e Informática exercer as competências previstas nas alíneas n) e o) do n.º 2.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços de Acção Cultural Externa
Vigente desde: 05/07/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/1997