- 1 -A Direcção de Serviços Centrais abreviadamente designada como DSC, assegura as actividades inerentes à gestão administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humanos do Instituto e dos agentes no estrangeiro.
- 2 -À DSC compete, em especial:
- a)Elaborar planos de curto e médio prazos destinados a assegurar uma correcta gestão dos recursos humanos;
- b)Assegurar os procedimentos necessários à selecção, recrutamento, promoção e mobilidade dos funcionários e agentes do Instituto;
- c)Elaborar os instrumentos de gestão provisional;
- d)Coordenar e controlar a actividade financeira do Instituto, incluindo os procedimentos inerentes à execução do orçamento;
- e)Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e promover os pagamentos autorizados, incluindo as contribuições financeiras para organismos internacionais;
- f)Preparar a elaboração do relatório anual de execução do orçamento, em coordenação com os demais serviços;
- g)Assegurar a gestão das instalações e equipamentos do Instituto.
- 3 -A DSC compreende:
- a)A Divisão de Apoio Técnico;
- b)A Repartição Financeira e de Património;
- c)A Repartição de Administração de Pessoal e Expediente.
- 4 -Compete à Divisão de Apoio Técnico assegurar o apoio técnico do Instituto nas áreas de gestão de recursos humanos, financeira e patrimonial.
- 5 -Compete à Repartição Financeira e de Património:
- a)Verificar os documentos de despesa e organizar os respectivos processos de conta;
- b)Elaborar os documentos de prestação de contas;
- c)Elaborar os documentos de informação financeira a remeter aos organismos de controlo orçamental;
- d)Organizar e manter actualizado o inventário do património do Instituto;
- e)Administrar os bens a cargo do Instituto, providenciando para que as instalações, o equipamento e o mobiliário se mantenham em boas condições de utilização;
- f)Organizar os processos de aquisição de bens que se mostrem necessários, providenciando a sua subsequente tramitação;
- g)Promover a venda em hasta pública do material considerado inútil ou dispensável.
- 6 -Compete à Repartição de Administração de Pessoal e Expediente:
- a)Executar as acções necessárias à instrução dos processos relativos ao pessoal do quadro do Instituto e organizar e actualizar o respectivo cadastro;
- b)Assegurar a passagem aos interessados das certidões requeridas, nos termos legais;
- c)Assegurar o processamento dos vencimentos, abonos e outras remunerações devidos ao pessoal do Instituto e aos seus agentes e docentes no estrangeiro e o processamento de descontos fiscais e para a segurança social;
- d)Instruir os processos de acidentes em serviço e dar-lhes o correspondente andamento;
- e)Assegurar as tarefas respeitantes à expedição, recepção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência;
- f)Assegurar as tarefas respeitantes à circulação da documentação pelos serviços do Instituto;
- g)Assegurar a gestão unificada do arquivo, organizando e actualizando os processos;
- h)Assegurar a microfilmagem e reprodução de documentos;
- i)Assegurar a realização de outras tarefas de apoio aos serviços que lhe sejam cometidas pelo presidente.
- 7 -A Repartição Financeira e de Património compreende:
- a)A Secção de Contabilidade, à qual compete exercer as competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 5;
- b)A Secção de Património e Economato, à qual compete exercer as competências previstas nas alíneas d) a g) do n.º 5.
- 8 -A Repartição de Administração de Pessoal e Expediente compreende:
- a)A Secção de Pessoal, à qual compete exercer as competências previstas nas alíneas a) a d) do n.º 6;
- b)A Secção de Expediente, à qual compete exercer as competências previstas nas alíneas e) a i) do n.º 6.
Artigo 15.º — Direcção de Serviços Centrais
Vigente desde: 05/07/1997
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Em vigor desde 05/07/1997