- 1 -O conselho consultivo é um órgão de consulta do Instituto Camões, sendo constituído:
- a)Pelo presidente e vice-presidentes;
- b)Por um representante de cada um dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação, da cultura, da ciência e tecnologia, da juventude e da comunicação social;
- c)Pelo director-geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e pelo presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa;
- d)Por cinco personalidades de reconhecido mérito nos domínios do ensino, da investigação, das artes e das ciências.
- 2 -Os membros referidos na alínea b) do número anterior são nomeados por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros e dos membros do Governo responsáveis pelas áreas respectivas.
- 3 -Os membros referidos na alínea d) do n.º 1 são nomeados por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, sob proposta do presidente do Instituto Camões, não podendo fazer-se representar.
- 4 -Os membros referidos na alínea c) do n.º 1 poderão fazer-se representar em caso de impedimento.
- 5 -O conselho consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, metade dos seus membros.
- 6 -Aos membros do conselho consultivo referidos na alínea d) do n.º 1 são atribuídas senhas de presença por reunião, de montante a definir por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
Artigo 6.º — Composição e funcionamento do conselho consultivo
Vigente desde: 05/07/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/1997