Ao conselho consultivo compete:
- a)Pronunciar-se sobre o plano e o relatório de actividades do Instituto;
- b)Pronunciar-se, por iniciativa própria ou mediante solicitação do presidente, sobre iniciativas relevantes para a prossecução das atribuições do Instituto;
- c)Contribuir para a articulação do Instituto com os órgãos do Estado e dos serviços públicos com os quais se relacione na prossecução das suas atribuições.