Sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária pode estabelecer disposições regulamentares respeitantes aos requisitos e às condições de circulação e transporte de mercadorias perigosas em qualquer via pública ou de acesso público, independentemente da sua classificação.
Artigo 8.º — Medidas regulamentares
Vigente desde: 04/05/2007
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Em vigor desde 04/05/2007