- 1 -O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., adiante designado por IGFSS, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que tem por objectivo a gestão financeira unificada dos recursos consignados no orçamento da segurança social.
- 2 -O IGFSS é dirigido por um conselho directivo, composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Artigo 17.º — Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Vigente desde: 17/07/2004
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Em vigor desde 17/07/2004