- 1 -O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que tem por objectivo a execução das políticas de emprego e formação profissional.
- 2 -O IEFP é dirigido por um conselho directivo, composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Artigo 23.º — Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
Vigente desde: 17/07/2004
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