- 1 -O Instituto para a Qualidade na Formação, I. P., adiante designado por IQF, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que tem por objectivo a promoção da qualidade na formação através da investigação, concepção, certificação e desenvolvimento de metodologias no âmbito da formação e constitui o suporte da intervenção operacional do MSST e das demais entidades públicas e privadas na área da formação profissional.
- 2 -O IQF é dirigido por um conselho directivo, composto por um presidente e dois vogais.
Artigo 24.º — Instituto para a Qualidade na Formação, I. P.
Vigente desde: 17/07/2004
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