- 1 -O Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, I. P., adiante designado por ISHST, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que tem por objectivo a execução das políticas de segurança, saúde e bem-estar no trabalho.
- 2 -O ISHST é dirigido por um conselho directivo, composto por um presidente e dois vogais.
Artigo 25.º — Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, I. P.
Vigente desde: 17/07/2004
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Em vigor desde 17/07/2004