- 1 -O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., adiante designado por IGFSE, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que tem por objectivo a gestão nacional do Fundo Social Europeu.
- 2 -O IGFSE é dirigido por um conselho directivo, composto por um presidente e dois vogais.
Artigo 26.º — Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.
Vigente desde: 17/07/2004
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