- 1 -É criado o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade, no âmbito do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.), doravante designado por Fundo.
- 2 -O Fundo é um património autónomo sem personalidade jurídica e com personalidade judiciária.
Artigo 1.º — Designação, âmbito e natureza jurídica
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009