Cria o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Designação, âmbito e natureza jurídica
Missão e objectivos
Direcção
Fiscal único
Gestão técnica
Gestão financeira
Receitas
Despesas
Constituem despesas do Fundo as resultantes dos encargos e das responsabilidades decorrentes da prossecução das suas actividades.
Regulamento de gestão
O regulamento de gestão do Fundo determina o procedimento de apresentação e selecção de projectos, bem como a tipologia de apoios e beneficiários elegíveis, sendo aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.
Execução e fiscalização dos projectos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
Promulgado em 16 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.