- 1 -A gestão técnica do Fundo é realizada, na definição da planificação anual e plurianual da sua actividade e na selecção dos projectos a financiar, de acordo com os seguintes critérios e prioridades:
- a)Grau de importância e contributo para a concretização da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
- b)Racionalidade económica e eficácia, maximizando o impacte no terreno das medidas a financiar;
- c)Diversificação dos projectos a financiar e seu contributo para a gestão activa das áreas que integram o Sistema Nacional de Áreas Classificadas;
- d)Capacidade demonstrativa dos projectos a financiar e viabilidade da sua replicação ao nível das áreas que compõem o Sistema Nacional de Áreas Classificadas;
- e)Funcionamento em rede de entidades envolvidas em projectos de conservação activa nas áreas que integram o Sistema Nacional de Áreas Classificadas;
- f)Aumento do potencial de visitação das áreas protegidas;
- g)Valorização ambiental, económica e social do património natural dos territórios que integram a RFCN;
- h)Reforço da capacidade empreendedora na área da conservação da natureza e da biodiversidade com projectos localizados nas áreas que compõem o Sistema Nacional de Áreas Classificadas.
- 2 -A direcção do Fundo pode estabelecer protocolos de colaboração com outras entidades públicas no sentido de complementar e de optimizar os meios disponíveis para maximizar o impacte positivo das suas aplicações sobre a conservação da natureza nas áreas da RFCN.
Artigo 5.º — Gestão técnica
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009