- 1 -Os serviços contabilísticos, orçamentais e de secretariado necessários ao funcionamento do Fundo são prestados pelo ICNB, I. P.
- 2 -A gestão financeira do Fundo realiza-se de acordo com os princípios e instrumentos de gestão aplicáveis aos fundos e serviços autónomos.
Artigo 6.º — Gestão financeira
Vigente desde: 03/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2009