O regulamento de gestão do Fundo determina o procedimento de apresentação e selecção de projectos, bem como a tipologia de apoios e beneficiários elegíveis, sendo aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.
Artigo 9.º — Regulamento de gestão
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009