O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 26/2011, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/08/2012
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Em vigor desde 01/08/2012