O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 109/2013, de 1 de agosto, com a redação dada pelo presente diploma, que produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109/2013, de 1 de agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de outubro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 31 de outubro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de novembro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.