O contrato de locação financeira subsiste, para todos os efeitos, nas transmissões do direito do locador, ocupando a sociedade de locação financeira adquirente a mesma posição da sua antecessora.
ARTIGO 14.º — (Transmissão do direito do locador)
Vigente desde: 06/06/1979
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Em vigor desde 06/06/1979