- 1 -Ao fim de um ano de serviço efectivo, os conservadores e notários colocados nas regiões autónomas têm direito a passagens pagas para férias no continente.
- 2 -De igual direito gozam os familiares a seu cargo, previamente indicados à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
Artigo 3.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/03/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/03/2025
Decreto-Lei n.º 13-A/2025 - 1.ª Série(10/03/2025)
Original
Em vigor de 24/06/1981 a 10/03/2025