Estabelece normas sobre a prestação de serviço como conservador e notário nas regiões autónomas
A partir da entrada em vigor do presente diploma, o tempo de serviço efectivamente prestado em lugares de conservador e notário nas regiões autónomas será bonificado de um quarto para efeitos de aposentação.
Os conservadores e notários com três anos de serviço efectivo nas regiões autónomas têm preferência na colocação em lugares de 3.ª classe da mesma espécie existentes no continente.
Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
As dúvidas resultantes da execução do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.