- 1 -Nos concursos de habilitação e provimento poderão ser utilizados, isolada ou complementarmente, os seguintes métodos de selecção:
- a)Provas de conhecimento;
- b)Avaliação curricular;
- c)Cursos de formação.
- 2 -Qualquer dos métodos enunciados no n.º 1 pode ser complementado por entrevista ou exame psicológico de selecção.
- 3 -Os resultados do exame psicológico de selecção serão transmitidos aos serviços ou organismos interessados sob a forma de uma apreciação global referente à aptidão dos candidatos relativamente às funções a exercer.
- 4 -A revelação ou transmissão dos resultados das provas do exame psicológico de selecção a outra pessoa que não o próprio candidato ou os serviços ou organismos interessados implica quebra do dever de sigilo.
Artigo 17.º — (Métodos de selecção)
Vigente desde: 10/05/1982
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