Das comunicações referidas no artigo anterior devem obrigatoriamente constar:
- a)A identificação completa da empresa requerente e a demonstração de que reúne as condições de acesso referidas no artigo 1.º;
- b)A identificação dos veículos que irão ser afectos à exploração do serviço;
- c)A indicação do trajecto definido em esquema traçado sobre carta topográfica à escala adequada, da respectiva quilometragem e dos pontos de partida e de chegada;
- d)A planta do parque de estacionamento, com indicação do número de lugares disponíveis.