O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.º 2002/28/CE, da Comissão, de 19 de Março, relativa às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade, e 2002/29/CE, da Comissão, de 19 de Março, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos.
Artigo 1.º — Transposição de directivas
Vigente desde: 25/07/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2002