- 1 -O Hospital é dirigido por uma comissão instaladora constituída pelo presidente do conselho de administração do Hospital do Conde do Bracial, que preside, e pelos respectivos vogais.
- 2 -Os membros da comissão instaladora continuam a exercer as actuais funções no Hospital do Conde do Bracial, até à sua extinção, sem direito a acréscimos remuneratórios.
Artigo 3.º — Comissão instaladora
Vigente desde: 01/08/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2003