- 1 -A concessão tem por objecto o estabelecimento e a exploração da Rede Nacional de Distribuição de Electricidade em AT e MT (RND) em regime de serviço público, em exclusivo.
- 2 -Mediante autorização do membro do Governo responsável pela área da energia, solicitada caso a caso, a concessionária pode exercer outras actividades com fundamento no proveito daí resultante para o interesse da concessão.
Base I — Objecto da concessão
RevogadoVersão 4Vigente desde: 15/01/2022