Os isqueiros colocados no mercado antes da entrada em vigor do presente decreto-lei e que não cumpram o aqui estabelecido podem ser fornecidos ao utilizador final até 11 de Março de 2008 tendo em vista o esgotamento dos stocks existentes.
Artigo 13.º — Norma transitória
Vigente desde: 08/05/2007
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Em vigor desde 08/05/2007