- 1 -Como condição para a colocação de isqueiros no mercado, os fabricantes são obrigados:
- a)A manter um relatório de ensaio relativo a cada modelo de isqueiro juntamente com amostras de isqueiros do modelo submetido a ensaio que certifique que o modelo de isqueiro colocado no mercado é seguro para as crianças e a facultar este relatório, mediante pedido e dentro do prazo fixado, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) ou à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC);
- b)A comprovar que todos os isqueiros em cada um dos lotes colocados no mercado estão conformes ao modelo submetido a ensaio e a facultar a documentação referente ao programa de ensaios e controlo que apoie essa comprovação;
- c)A vigiar em permanência, utilizando os métodos de ensaio apropriados, a conformidade dos isqueiros a colocar no mercado com as soluções técnicas adoptadas para garantir a segurança das crianças e manter à disposição da ASAE e da DGAIEC os registos de produção indicando que todos os isqueiros se encontram em conformidade com o modelo submetido a ensaio;
- d)Manter um novo relatório de ensaio em matéria de segurança das crianças se um modelo for objecto de quaisquer alterações que afectem os requisitos de segurança estabelecidos no presente decreto-lei e facultá-lo, mediante pedido e com a maior brevidade, à ASAE e à DGAIEC;
- 2 -Os distribuidores devem manter a documentação necessária para identificar quem lhes forneceu os isqueiros que comercializam, de modo a garantir a rastreabilidade da origem dos isqueiros ao longo da cadeia de abastecimento até ao fabricante, e a facultar esta documentação à ASAE e à DGAIEC mediante pedido e no prazo estabelecido por estas.
- 3 -O incumprimento das obrigações constantes nos números anteriores, nos prazos estabelecidos pela ASAE e pela DGAIEC, determina a retirada dos isqueiros do mercado ou tratando-se de uma importação, implica a proibição de desalfandegamento e consequente colocação em livre prática e no consumo.
Artigo 5.º — Obrigações dos fabricantes e distribuidores
Vigente desde: 08/05/2007
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Em vigor desde 08/05/2007