O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2015.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de julho de 2015. - Pedro Passos Coelho - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Magalhães Pires de Lima.
Promulgado em 12 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de agosto de 2015.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.