O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 131/2009, de 1 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 50/2018, de 25 de junho, que consagra o direito dos advogados ao adiamento de atos processuais em que devam intervir em caso de maternidade, paternidade e luto e regula o respetivo exercício.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2019