- 1 -O preço da venda do fogo é o correspondente ao seu valor actualizado, tendo os compradores direito a uma dedução em função do pagamento integral do mesmo ou do valor da entrada inicial, de acordo com tabela a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
- 2 -...
Artigo 4.º — [...]
Vigente desde: 30/05/1990
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Em vigor desde 30/05/1990