Altera o Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, de modo a permitir a actualização, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de taxas à alienação de fogos de habitação e terrenos propriedade de diversos institutos públicos
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Art. 2.º São revogadas as tabelas I, II e III anexas ao Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Fernando Nogueira - João Maria Leitão de Oliveira Martins - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 30 de Janeiro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Fevereiro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.