Compete, genericamente, ao coordenador de núcleo:
- a)Planificar, programar e coordenar as actividades educativas do núcleo;
- b)Cumprir e fazer cumprir as orientações do director executivo e exercer as competências por este delegadas;
- c)Promover o debate entre os docentes do núcleo dos assuntos de natureza pedagógica e disciplinar;
- d)Promover a colaboração dos interesses locais e dos pais e encarregados de educação para a realização de actividades educativas;
- e)Recolher e veicular as informações necessárias respeitantes aos alunos e suas famílias;
- f)Promover a divulgação e troca de informação sobre os assuntos de interesse para o núcleo.