Compete, genericamente, ao conselho pedagógico:
- a)Eleger o presidente de entre os docentes que o integram;
- b)Elaborar e propor o regulamento interno da escola;
- c)Elaborar e propor o projecto educativo da escola;
- d)Elaborar e propor os planos plurianual e anual de actividades da escola;
- e)Emitir parecer sobre o projecto de orçamento anual da escola;
- f)Elaborar e submeter à aprovação do conselho de escola o plano de formação e actualização do pessoal docente e não docente, bem como acompanhar a respectiva concretização;
- g)Elaborar proposta e emitir parecer nos domínios da gestão de currículos, programas e actividades de complemento curricular;
- h)Elaborar proposta e emitir parecer nos domínios da orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos, bem como da gestão de apoios educativos;
- i)Emitir parecer, por sua iniciativa ou quando solicitado sobre qualquer matéria de natureza pedagógica;
- j)Exercer as demais competências fixadas na lei ou no regulamento interno da escola.