- 1 -Ao departamento curricular pertencem todos os professores que leccionem a mesma disciplina ou área disciplinar ou façam parte do mesmo grupo de docência.
- 2 -Por despacho do Ministro da Educação são definidas as disciplinas ou grupos de docência que podem compor cada departamento curricular.
Artigo 37.º — Departamento curricular
Vigente desde: 10/05/1991
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