- 1 -O chefe de departamento curricular é eleito de entre os professores que pertencem ao departamento.
- 2 -Em termos a definir pelo regulamento interno da escola, é criado em cada departamento um conselho de delegados de disciplina.
Artigo 38.º — Chefe de departamento curricular
Vigente desde: 10/05/1991
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Em vigor desde 10/05/1991