- 1 -Os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico organizam-se em áreas escolares, com órgãos próprios de direcção, administração e gestão.
- 2 -No 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário a direcção, administração e gestão são asseguradas por órgãos próprios de cada estabelecimento de ensino.
Artigo 4.º — Direcção, administração e gestão
Vigente desde: 10/05/1991
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