A regulamentação do processo eleitoral respeitará obrigatoriamente os seguintes princípios gerais:
- a)Corpos eleitorais distintos, constituídos, respectivamente, pelo pessoal docente e não docente em serviço efectivo na escola;
- b)Sufrágio directo e secreto;
- c)Voto presencial;
- d)Eleição segundo o sistema de representação proporcional, pelo método da média mais alta de Hondt;
- e)Convocação das assembleias eleitorais pelo presidente do órgão respectivo em exercício ou por quem o substitua legalmente;
- f)Divulgação pública da convocatória das assembleias eleitorais, contemplando:
1) Normas práticas do processo eleitoral;
2) Locais de afixação da identificação dos candidatos;
3) Hora e local ou locais de escrutínios;
- g)Método de composição das mesas das assembleias eleitorais;
- h)Período de votação não inferior a seis horas, a menos que antes tenham votado todos os eleitores;
- i)Abertura pública das urnas, sendo lavrada acta, assinada pelos membros da mesa;
- j)Homologação da eleição pelo director regional de educação competente.