Regula a atribuição de alojamento aos militares dos quadros permanentes, quando colocados em localidade situada fora do local da sua residência habitual
Alojamento
Suplemento de residência
Agregado familiar
Para os efeitos do disposto no presente diploma, considera-se que o agregado familiar do militar é constituído pelas pessoas que tenham direito aos benefícios decorrentes do Regulamento de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas.
Residência habitual
Atribuição preferencial
Tem preferência na atribuição de alojamento o militar que se faça acompanhar do seu agregado familiar para o local em que foi colocado.
Contraprestação
O montante da contraprestação mensal a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º é determinado nos termos regulados para a fixação das rendas dos prédios do Estado, no interesse deste, não podendo, contudo, exceder um oitavo do total da remuneração base, acrescida do suplemento de condição militar.
Valor do suplemento de residência
Permanência na residência habitual
Inexistência do direito a alojamento ou a suplemento de residência
Aquisição e caducidade do direito a alojamento
ou a suplemento de residência
Acumulação
Contagem de distâncias
Produção de efeitos
Norma revogatória