A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos viciados quando da solicitação de emissão, alteração ou renovação de uma autorização, serão punidos nos termos previstos no Código Penal.
Artigo 44.º — Falsificação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/11/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/11/2023
Original
Em vigor de 18/07/1995 a 20/11/2023