Pelo presente diploma fica revogado o Decreto-Lei n.º 291/95, de 14 de Novembro.
Artigo 21.º — Norma revogatória
Vigente desde: 16/07/1997
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Em vigor desde 16/07/1997
Pelo presente diploma fica revogado o Decreto-Lei n.º 291/95, de 14 de Novembro.
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