- 1 -Os projectos candidatos devem satisfazer as seguintes condições:
- a)Apresentarem um montante de investimento, avaliado a preços correntes, dentro dos limites que venham a ser estabelecidos;
- b)Não se terem iniciado há mais de 90 dias úteis à data de apresentação da candidatura;
- c)Disporem de financiamento adequado, excluindo os eventuais incentivos a atribuir à candidatura.
- 2 -As condições de acesso referidas no número anterior são objecto de regulamentação.
Artigo 5.º — Condições de acesso do projecto
Vigente desde: 16/07/1997
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Em vigor desde 16/07/1997