Os projectos candidatos aos regimes de apoio indicados no artigo 2.º compreendem, no essencial, investimentos não directamente produtivos, eventualmente associados a investimento produtivo e a acções de formação, respeitando as seguintes características:
- a)Apresentarem um impacte significativo na modernização da gestão da empresa;
- b)Integrarem-se num processo coerente de aquisição ou reforço da capacidade estratégica da empresa com reflexos na melhoria da sua competitividade.