Considerar-se-á pública a oferta de subscrição de warrants autónomos sobre acções ou sobre valores mobiliários que confiram direito à subscrição, aquisição ou alienação de acções sempre que a entidade emitente das acções seja sociedade de subscrição pública, ainda que a subscrição seja reservada aos respectivos accionistas.
Artigo 12.º — Qualificação da oferta
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/03/2004
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/03/2004
Decreto-Lei n.º 70/2004 - 1.ª Série(25/03/2004)
Original
Em vigor de 20/05/1999 a 29/03/2004