Altera o Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro (regulamentação da cobrança e dos reembolsos)
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Cheques sem provisão
Cheques devolvidos por falta de requisitos
Pagamentos nos correios
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Prova do pagamento
No acto dos pagamentos previstos no presente diploma a entidade colaboradora na cobrança entregará ao interessado, depois de devidamente certificado, documento comprovativo do pagamento.
Direito ao reembolso
Transferências de fundos para as regiões autónomas
Transferências de fundos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Maio de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - José Oliveira Costa - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 31 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Maio de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.